sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA


A ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENETES E SARGENTOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNAMBUCO, REPRESENTOU OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO NOSSO ESTADO, NA PRIMEIRA COFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇÕES, DE 24 A 26 DE AGOSTO DE 2009, TAMBÉM REPRESENTOU NA PRIMEIRA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, REALIZADO EM BRASILIA DE 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009, ATRAVÉS DO NOSSO DIRETOR MARCOS GALINDO, ELEITO DELEGADO.
DIR. GERAL JOSÉ ROBERTO JUNTAMENTE COM O DIR. MARCOS
GALIMDO, DISCUTINDO AS PROPOSTAS DE INTERESSE DOS
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE PERNAMBUCO

I CONFERÊNCIA ESTADUAL

DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO

Recife, 24 a 26 de julho de 2009



Construindo o Sistema
Estadual de Segurança Pública
Princípios e Diretrizes
ESSAS PROPOSTAS APROVADAS NA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO realizada no dia 24 a 26 de agosto de 2009, também foi aprovada na 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL. EM BRASILIA, realizada, 27 A 30 DE AGOSTO DE 2009
VEJAM ABAIXO O QUE FOI APROVADO, E QUE É IMPORTANTE PARA A CORPORAÇÃO
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PRINCÍPIOS
1. Segurança é uma ação de Estado, deve ser orientada pelos princípios de direitos humanos, garantida com a participação da sociedade civil e baseada numa noção de paz que inclua a possibilidade da resistência coletiva como forma de avançar na luta pela garantia dos direitos humanos, quando estes forem ou estiverem na iminência de serem violados.

2. As Políticas Públicas de Segurança devem estar voltadas para a realização dos direitos humanos, especialmente do direito à vida.

3. O financiamento das Políticas Públicas de Segurança deve regulamentar o modelo SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), com estabelecimento de fluxo de recursos do nível federal para os níveis estadual e municipal, através de critérios técnicos.

4. A política nacional de segurança pública deve ser pautada na valorização profissional, no reconhecimento dos direitos humanos e sociais de seus profissionais, dotando-lhes de prerrogativas que assegurem o exercício profissional.

5. As Políticas Públicas de Segurança devem pautar-se pelo compromisso com a valorização dos profissionais
6. da área de segurança nos níveis da formação, capacitação, remuneração e garantia das condições de trabalho.

7. Humanização e integração da rede de segurança pública e valorização profissional com criação e garantia do piso nacional salarial, nas três esferas de governo.

8. A política nacional de segurança pública deve assegurar a autonomia institucional, administrativa e tecnológica das polícias, viabilizando seu fortalecimento, através da desconcentração da gestão financeira e orçamentária, otimizando as condições de trabalho.

DIRETRIZES
1. Consolidar uma concepção de segurança pública como direito fundamental e implementar os mecanismos de direitos humanos nos sistemas de justiça e segurança pública, como forma de promover reformas estruturais no modelo de polícia, priorizando a desmilitarização, o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – e do PRONASCI – (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

2. A regulamentação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública – deve ser convertida em prioridade para os próximos anos.

3. A prevenção social da violência deve envolver todo o estado de Pernambuco dirigir-se prioritariamente a áreas vulneráveis.

4. Promover a população jovem como sujeito de direitos, priorizando os afro-descendentes e aqueles em vulnerabilidade social, considerando este segmento central para as políticas preventivas.

5. Constituição do Fundo Estadual de Segurança Pública, estabelecendo critérios para financiamento de programas e projetos e como forma de garantir a estruturação e ações do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos instituído, garantindo percentual do orçamento estadual.

6 O poder público no nível estadual deve estimular a criação e apoiar a instalação de conselhos comunitários, municipais e regionais de segurança pública, promovendo a participação e a interlocução da população e da sociedade civil com os órgãos do sistema de segurança pública.
7 Garantir que a sociedade civil organizada tenha acesso aos recursos dos fundos elencados pelos entes federados que visem a promoção da segurança pública, através dos conselhos setoriais.

8 Incluir no ensino fundamental e médio a disciplina Segurança Pública, a ser ministrada por professores universitários oriundos das universidades, provendo-se a criação de licenciatura.


9 Deverão ser considerados como trabalhadores da área de segurança pública as seguintes categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, guarda municipal, agente de trânsito e agente sócio educador (os que trabalham com menores infratores).

10 A reforma das polícias deve incorporar como diretrizes básicas a utilização de modernos princípios de gestão, a construção de sistemas de informação qualificados, o recurso à tecnologia e a valorização da inteligência como elemento fundamental da atividade policial.


11 Garantir à polícia civil do estado, dirigida por delegado de polícia de carreira, a exclusividade do exercício das funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, exceto as militares.

12Planejamento de políticas motivacionais e de reconhecimento remuneratório condizente com o risco profissional, com o fito estimulatório para o exercício do trabalho de segurança e consequente satisfação no atendimento à sociedade.


13 Garantir condições para a capacitação permanente dos profissionais de segurança, em todos os segmentos.

14 Implementar política isonômica de cargos e salários, com implementação de piso salarial para os profissionais de segurança pública, melhorando seu grau de satisfação, disposição, comprometimento e qualidade de trabalho.

15 Piso salarial com paridade entre ativos e inativos e aposentadoria integral a todos os trabalhadores em segurança pública.

16 A segurança pública deve garantir aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício na atividade policial, garantindo-se a integralidade e a paridade.

17Implantar o turno único de trabalho para os profissionais de segurança pública, garantindo-lhes uma jornada diária de trabalho de 6 horas e semanal de 30 horas. No regime de plantão, escala de 24 horas de atividade por 72 horas de repouso.

18
GESTÃO DEMOCRÁTICA: CONTROLE SOCIAL
E EXTERNO, INTEGRAÇÃO E FEDERALISMO

1. As ações das instituições que exercem a segurança pública devem ser realizadas considerando-se os valores basilares afirmados no Pacto pela Vida: Articulação entre a segurança pública e DH; compatibilização da qualificação da dimensão repressiva e coercitiva; transversalidade e integralidade das ações de segurança pública; incorporação, em todos os níveis de execução das políticas públicas, da participação e controle social desde a formulação das estratégias até às execuções das ações de segurança publica.

2. Ampliar e acrescer no Pacto Pela Vida os debates e discussões sobre a questão da segurança pública e direitos humanos entre órgãos de imprensa, conselhos setoriais, conselhos tutelares, guarda municipal, as polícias (civil, militar, científica, federal, ferroviária federal, rodoviária federal, corpo de bombeiros militar, agente de trânsito), poder judiciário, legislativo, ministério público e gestores de políticas sociais e estaduais.

3. Criação de um código estadual de diretrizes para enfrentamento da violência, onde os atores envolvidos tenham o norteamento adequado das competências e ações a serem implementadas pelo estado e municípios.


4. Constituição de núcleos regionais de segurança pública nas Regiões de Desenvolvimento, para garantir o diálogo entre sociedade civil e Estado visando melhorar o atendimento à população.


5. Estimular a realização periódica da Conferência Estadual de Segurança Pública.

6. Criar um fórum estadual permanente para a troca de experiências, avaliação, análise e proposição com diversos segmentos Judiciário, Legislativo, Executivo, trabalhadores da área de segurança, trabalhadores e trabalhadoras rurais, representantes de movimentos de proteção à criança e ao adolescente, aos jovens, organizações de defesa dos negros, homossexuais, profissionais do sexo, mulheres vítimas de violência pessoal, pessoas idosas, pessoas com deficiência, estabelecendo para esse Fórum plenárias a cada seis meses.

7. Garantir, no estado, a realização de conferências específicas para tratar sobre medidas de prevenção à violência a serem implantadas nas comunidades tradicionais.

8. Estimular audiências públicas estaduais sobre a política pública de segurança.

9. Efetivação do controle externo da atividade policial, por parte da sociedade e do ministério público.

DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

10. Garantir a criação, funcionamento e instalação, com infra-estrutura necessária, do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, de composição paritária entre governo, trabalhadores/as e sociedade civil, caráter deliberativo, autônomo e fiscalizador da política, programas e ações de segurança pública, tendo função de comunicação social, alcançando as áreas urbanas e rurais, com representação regional e de lideranças da sociedade civil, sem discriminação de qualquer natureza.
11. Incorporação pelo governo dos valores e ações estabelecidas pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaboração e consolidação do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, assegurando a implantação do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, com respectivo fundo público. O Conselho terá caráter deliberativo, autônomo, tripartite e vinculado ao gabinete do poder executivo, asseguradas as representações regionais e por segmento social.

12. Os conselheiros e conselheiras deverão ser eleitos de forma direta, para mandatos de dois anos e com direito a uma reeleição, sem discriminação de qualquer natureza.

13. A participação da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, deverá ocorrer a partir de representantes da sociedade civil organizada eleitos através de entidades regularizadas no estado.


14. Articulação do poder executivo estadual com o poder judiciário e o ministério público, para garantir a presença dos seus membros nas reuniões do Conselho por meio de representações.

15. O Conselho, tripartite e deliberativo, deve ter a atribuição de emitir recomendações ao Estado e Municípios, no sentido de que incluam no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual as verbas necessárias para garantir a implementação dos direitos sociais, inclusive segurança pública, bem como a manutenção do Conselho.


16. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deve exercer também o papel de verificar as condições de trabalho dos operadores de segurança pública, setorialmente.

17. O Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos deverá dar suporte aos conselhos municipais no sentido de mantê-los informados sobre os programas, projetos, políticas e ações de segurança pública e sobre captação de recursos.
18. Estimular a participação e o controle social sobre o Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos a partir de campanhas educativas e divulgação das ações do conselho.

19. Estabelecer junto ao Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos um sistema de monitoramento do Pacto pela Vida, com dados qualitativos e quantitativos.

20. Criar bancos de dados no Conselho Estadual de Defesa Social e Direitos Humanos, para análise e monitoramento.
21. Participação e valorização do movimento negro na política de segurança pública, bem como uma maior discussão sobre suas questões nesta política.
22. Criar um espaço similar às ouvidorias para os trabalhadores de segurança pública.

23. Melhorar a divulgação das ouvidorias e corregedoria de polícias, com campanhas de divulgação massiva.

24. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de regionalização da Corregedoria.

25. Fortalecimento e expansão dos mecanismos de correição, democratizando e instalando instrumentos regionais de monitoramento dos maus policiais que não estão cumprindo as leis, efetivando mecanismos de punição já existentes, garantindo agilidade e rigor na apuração de seus crimes.

26. Fortalecimento da Ouvidoria do estado e implantação de ouvidorias regionais, com garantia de autonomia política e financeira, cumprimento efetivo de suas atribuições, disponibilização do serviço gratuito de denúncia para a população e participação de representantes da sociedade civil e lideranças locais.


FINANCIAMENTO E GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
DE SEGURANÇA

1. Inclusão orçamentária de segurança pública no PPA- Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual do estado.
2. Dotar financeiramente os órgãos do sistema de segurança a fim de torná-los independentes da influência de poderes financeiros externos, com aporte financeiro tripartite institucionalizado.

3. Efetivar a fiscalização e criar mecanismos que garantam a transparência na prestação de contas das verbas recebidas, dos investimentos e dos gastos na área de segurança pública, com acompanhamento do ministério público, sociedade civil organizada e trabalhadores da área de segurança pública.

4. Obrigatoriedade do governo informar ao Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos o orçamento destinado às políticas de segurança.

5. Garantir o financiamento dos trabalhadores e trabalhadoras da área de segurança, através de repasses fundo a fundo.

6. Criação de banco de dados estadual com indicadores sobre criminalidade e violência, para subsidiar a gestão e a ação do Conselho de Defesa Social e Direitos Humanos.

7. Divulgação sistemática dos indicadores e projetos implementados pelo estado e municípios e de informações sobre déficit de pessoal e efetivo dos órgãos operativos de segurança pública, nas diferentes regiões

8.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E OTIMIZAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO

1. Capacitação e qualificação profissional humanitária e continuada dos profissionais da área de segurança pública (polícia civil, militar e federais, polícia científica, agentes penitenciários, guardas municipais, agentes de trânsito, bombeiros militares,) e dos operadores de direito, com base nos princípios e valores do Pacto pela Vida, incluindo as temáticas de legislação civil e criminal, ética, moral, valores e princípios de cidadania, gênero, raça/etnia, Lei Maria da Penha, Programa Brasil Sem Homofobia, direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de seres humanos, pessoa idosa, de forma a qualificar as ações de prevenção e repressão e humanizar os procedimentos.
2. Profissionalizar a formação dos trabalhadores da segurança pública por meio da criação de escolas superiores de segurança pública e de um currículo mínimo unificado.

3. Formação em academia integrada para os profissionais de segurança pública, com recursos oriundos do fundo de segurança publica, oferecendo, inclusive, cursos em nível de graduação e pós-graduação em gestão para os servidores da área, podendo ser através de convênios com instituições de ensino público ou privado.

4. Valorização profissional por competência de graduação escolar para profissionais da área de segurança pública.

5. Adequação na grade curricular de formação dos profissionais de segurança pública, de forma transversal, para incluir filosofia, filosofia de polícia comunitária, sociologia, ecologia, gênero, etnia, antropologia.

6. Que a metodologia e formação dos trabalhadores de segurança pública sejam discutida em fóruns de segurança pública.

7. Realização sistemática de cursos de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública (tiro, defesa pessoal, defesa civil, computação, prática cartorária, atendimento ao público e outros).

8. Cursos de especialização em segurança pública, em todas as regiões do estado, de forma gratuita.

9. Matrícula garantida para profissionais de segurança pública e seus familiares em instituições de educação pública de nível estadual, principalmente em caso de transferência.

10. Incluir na formação do policial os cursos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e Tiflologia (Escrita Braile).

11.
12. Democratizar a relação entre comando, gestores e trabalhadores na área de segurança pública, objetivando que os trabalhadores possam ser respeitados na condição de trabalhadores e seres humanos, com a extensão da lei de assédio moral para estes profissionais.

13. Realização da avaliação de desempenho padronizada dos profissionais da segurança pública, de forma contínua, levando em consideração a participação da sociedade civil e a inclusão da discussão e criação de mecanismos de valorização profissional.
14. Ampliar e manter os quadros das instituições de segurança pública para suprir déficit de vagas através de concursos públicos regionalizados e redistribuir os profissionais, garantindo a fixação de pessoal em número suficiente, inclusive em áreas rurais, indígenas, quilombolas e orlas marítimas, observando-se as especificidades de localidade onde existem conflitos familiares.
15. Definir e adotar jornadas de trabalho adequadas às diferentes atividades de segurança pública.
16. Determinar a carga horária de trabalho de todas as categorias da área de segurança pública, aplicando os critérios legais na utilização do efetivo dentro das atividades que lhes são inerentes, seguindo orientações da ONU e da OIT, garantindo a hora extra e adicional noturno.
17. Garantir a aposentadoria especial voluntária aos profissionais da segurança pública com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sendo no mínimo 20 anos de efetivo exercício da atividade, guardando a celeridade no rito para publicação do acórdão pelo Tribunal de Contas, respeitando a integralidade e a paridade.
18. Criação e melhoramento de programas de assistência social e à saúde para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça, oferecendo tratamento adequado para aqueles que tenham problemas referentes ao uso de álcool, dependência química e problemas psicológicos; e criação e melhoramento de programas habitacionais para profissionais da área de segurança pública, com projeto encaminhado ao ministério da justiça.
19. Implantação nas instituições de polícia do interior do Estado de núcleos multidisciplinares de profissionais da área psicossocial, para prestar assistência aos servidores da segurança pública e trabalhadores da FUNASE (sistema socioeducativo) e suas famílias, bem como fortalecer investimentos na formação, qualificação e humanização desses profissionais.
20. Assistência às famílias dos profissionais de segurança que morrem ou adquirem alguma deficiência ou moléstia em decorrência da profissão.
21. Implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos, com valorização e aumento da remuneração, incorporando os benefícios ao soldo, adotando o sistema de subsídio para todos os trabalhadores da área de segurança pública, compatível com a responsabilidade e o risco, e que não seja inferior aos vencimentos atribuídos aos policiais do Distrito Federal.
22. Mudança no plano de cargos e carreiras dos militares estaduais, com paridade nas vagas conforme critérios de antiguidade e de merecimento e fim de interstício para o curso de sargento, com o preenchimento dos cargos vagos existentes.
23. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, com substituição das penas de prisão e detenção por penas alternativas, tendo como foco e valor o direito civil e a dignidade humana dos policiais, que devem ser tratados como colaboradores e profissionais, com direito à própria vida e ao seu bem estar social.
24. Revisão do código disciplinar dos militares estaduais, prevendo as prescrições das punições, com a extinção das prisões e detenções administrativas.
25. Criação de programa de proteção dos direitos dos profissionais de segurança pública com representação do ministério público, poder judiciário e defensoria pública e a garantia de que os profissionais envolvidos em delitos possam ficar reclusos em celas separadas dos presos comuns, enquanto o processo não houver transitado em julgado.
26. Fazer cumprir na íntegra os direitos contidos no estatuto da polícia militar quanto à promoção de praças.
27. Política de promoção de praça com revisão da lei.
28. Fortalecimento dos incentivos profissionais, voltados à permanência dos operadores de segurança pública nas regiões do interior do estado.
29. Bonificação financeira, a exemplo do 13° salário, para os policiais militares, civis e agentes do sistema penitenciário que cumprirem as metas estipuladas pelo Pacto pela Vida, no que se refere à redução dos homicídios.
30. Renovação da frota de viaturas das instituições de segurança pública, com a locação de veículos descaracterizados para os serviços de investigação e aumento da quantidade de viaturas, que devem ser reaparelhadas com sistema de monitoramento através de câmeras para acompanhamento da abordagem policial, garantindo a eficiência policial e a integridade física dos cidadãos.
31. Reaparelhamento e reestruturação das instituições de segurança pública em todos os municípios, com aquisição de equipamentos de qualidade e em quantidade suficiente, como computadores, câmeras digitais, kits de coleta de impressões digitais, armamento, equipamentos de proteção individual (EPI), rádios comunicadores, aparelhos de fax, scanners, software de retrato falado, kit de coleta de impressões digitais e outros, com treinamento e capacitação para seu uso.
32. Estruturação e integração física das delegacias de polícias e das unidades da polícia militar, com aquisição de prédios próprios e espaço humanizado para trabalhadores e público em geral, dotando-as de salas de investigação, cabines de reconhecimento, gabinetes de delegado, alojamento, banheiros, celas, auditório, cartórios e depósito para guarda de veículos apreendidos, em todas as regiões do estado, com localização das unidades integradas de cidades do interior de pequeno porte nos centros das cidades.
33. Construção das áreas integradas de segurança pública.
34. Construção do prédio sede do Batalhão da Polícia Militar.
35. Terceirização dos serviços de limpeza para as delegacias e dos serviços de limpeza, manutenção e transportes do Batalhão.


– REPRESSÃO QUALIFICADA DA CRIMINALI-DADE
1. Atuar ostensivamente e investigação policial com repressão qualificada no enfrentamento do tráfico de drogas (inclusive para evitar a inserção de novas drogas, como o crack), porte e comércio ilegal de armas de fogo e homicídios, utilizando o uso da inteligência – gestão informação e tecnologia – como ferramenta de trabalho.

2. Estruturação dos serviços de inteligência e adoção de mecanismos de integração permanente entre as bases de dados e as ações da polícia civil, polícia militar, polícia federal, policia rodoviária federal, agentes de trânsito, corpo de bombeiros, guardas municipais e órgãos de defesa social dos municípios, ministério público e poder judiciário, sistema prisional – para o desbaratamento de grupos de extermínio e redes criminosas, especialmente aquelas ligadas ao tráfico de drogas, roubo/furto/desmanche de veículos e roubos de cargas.

3. Inclusão das polícias no acesso à internet através do PE DIGITAL.

4.
5. Otimização da alocação do efetivo policial e da atividade investigativa para áreas potencialmente mais vulneráveis, utilizando como critério a densidade demográfica (população absoluta ou residente e a flutuante), a extensão territorial a ser policiada, a vulnerabilidade à violência e o alcance de resultados
6. Padronização de atos do inquérito policial, com aumento dos prazos para sua conclusão e adoção da oralidade no inquérito policial e no processo crime com gravação dos depoimentos em mídia.

7. Criação de PPOs – Postos Policiais Ostensivos nas zonas rurais.

8. Implantar o boletim de ocorrência feito pela polícia militar, ou seja, ao repassar as ocorrências preencher o referido boletim.

9. Implantação de sistema de vigilância eletrônica no estado, iniciando pelas cidades - pólos.

10. Instalação de companhias independentes ou de batalhões em Águas Belas e em Bom Conselho, atendendo as cidades que fazem divisa com o estado de Alagoas, além de Lajedo. Incluir uma Companhia Independente em Goiana.

11. Parceria entre os batalhões da PMPE da região metropolitana norte com os municípios da circunscrição correspondente, garantindo infra-estrutura e manutenção de efetivo no município.

12. Transformação da CIPOMA/PE em batalhão.

13. Ampliação de um disque-denúncia, gratuito, nos municípios e nas regiões, garantindo o anonimato e a colaboração da sociedade.

14. Garantir que o colaborador da Justiça tenha sua integridade física e psicológica respeitada, estimulando, assim, uma mudança cultural.

15. Investimento em armas e artefatos menos que letais para o emprego no serviço policial e dos agentes de segurança pública.

16. Dotar as corregedorias de investimentos humanos e materiais para o pleno desenvolvimento de sua missão constitucional.

17. Maior agilidade nas execuções de sentenças judiciais.
18. O Estado deve disponibilizar veículos apropriados (4x4) e blindados, assim como policiais, para que possam ser garantidos a devida cobertura e apoio em todas as áreas, conforme as suas especificidades.

19. Priorização do combate à impunidade, como maneira de prevenção à violência.

3 comentários:

  1. os sargentos se lascaram com este aumento.....

    um segundo sargento sem o pjes COM UM QUINQUENIO esta ganhado 115,65 a mais que um soldado, eu DISSE 115,65 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    UM ANO E QUATRO MESES DE CURSO, CONTRA SEIS MESES DE CURSO, UMA RESPONSABILIDAE ENORME PARA QUANHAR 115,65 A MAIS QUE O SOLDADO.
    SE O SOLDADO TIRAR UMA POLIGONO OU CECOP AI AUMENTA PARA 900,00, EM SINTESE O SOLDADO PASSA A SER SARGENTO.
    se este sargento COM DOIS QUINQUENIO SEM pjes A DIFERENÇA FICA DE 158,65

    um segundo TENENTE sem o pjes COM UM QUINQUENIO esta ganhado 1179,13 a mais que um SEGUNDO SARGENTO , eu DISSE 1179,13 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    DIFERENÇA DE 1179,13
    DO SGT PARA O SD 115,65
    ME DIZ AI PARA QUE SER SARGENTO...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    VAMOS ACABAR COM ESTA GRADUAÇÃO E TODO MUNDO VOLTA A SER SOLDADO ....
    O SD NAO TEM RESPONSABILIDADE NENHUMA E GANHA A MESMA COISA QUE UM SARGNTO.....EQUIPARADAMENTE. AFINAL O QUE 115,65

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  2. os sargentos se lascaram com este aumento.....

    um segundo sargento sem o pjes COM UM QUINQUENIO esta ganhado 115,65 a mais que um soldado, eu DISSE 115,65 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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    UM ANO E QUATRO MESES DE CURSO, CONTRA SEIS MESES DE CURSO, UMA RESPONSABILIDAE ENORME PARA GANHAR 115,65 A MAIS QUE O SOLDADO.
    SE O SOLDADO TIRAR UMA POLIGONO OU CECOP AI AUMENTA PARA 900,00, EM SINTESE O SOLDADO PASSA A SER SARGENTO.
    se este sargento COM DOIS QUINQUENIO SEM pjes A DIFERENÇA FICA DE 158,65

    um segundo TENENTE sem o pjes COM UM QUINQUENIO esta ganhado 1179,13 a mais que um SEGUNDO SARGENTO , eu DISSE 1179,13 KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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    DIFERENÇA DE 1179,13
    DO SGT PARA O SD 115,65
    ME DIZ AI PARA QUE SER SARGENTO...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    VAMOS ACABAR COM ESTA GRADUAÇÃO E TODO MUNDO VOLTA A SER SOLDADO ....
    O SD NAO TEM RESPONSABILIDADE NENHUMA E GANHA A MESMA COISA QUE UM SARGNTO.....EQUIPARADAMENTE. AFINAL O QUE 115,65

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  3. precisamos de maoires informações sobre o que está acontecendo nas reuniões e assembleias sobre nossa luta salárial,á exemplos como fotos recentes e comentarios atualizados do que esta avendo nessas reuniões ,a verdade tem que ser narrada e vista,assim a credibilidade aparece naturalmente. Com isso nossa união cresce.

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